Aula 2.1 – Crimes ligados à fase de contratação
📌 Tópicos da Aula
1) Contratação direta ilegal (art. 337-E do CP) e hipóteses de dispensa/inexigibilidade.
2) Frustração do caráter competitivo da licitação (art. 337-F) e proteção à concorrência.
3) Patrocínio de contratação indevida (art. 337-G) e distinção de figuras afins.
🎯 Objetivos da Aula
- Identificar os principais delitos que ocorrem na fase de contratação.
- Compreender os elementos objetivos e subjetivos dos crimes previstos nos arts. 337-E a 337-G.
- Analisar a importância da proteção à lisura e à competitividade na fase inicial da licitação.
🛠️ Atividade Prática: Estudo de Hipóteses
🎯 Objetivo da Atividade
Aplicar os conceitos vistos em aula na análise de situações simuladas relacionadas à fase de contratação.
🔄 Passo a Passo
1) Leia os casos fictícios disponibilizados no material da plataforma.
2) Classifique cada conduta segundo os tipos penais (art. 337-E, 337-F ou 337-G).
3) Justifique sua resposta, indicando o bem jurídico protegido e a sanção prevista.
📚 Materiais de Apoio
- Código Penal – arts. 337-E a 337-G (baixe apostila de Crimes em Licitações e Contratos Administrativos).
- Slides da aula.
- Quadro comparativo com a antiga Lei 8.666/93.
📌 Os grupos deverão postar:
▪️Nome dos Integrantes do Grupo.
▪️ Título do Caso.
▪️Resumo do Caso (Máximo 200 palavras).
Tema: Frustração do caráter competitivo e violaçao do sigilo em licitação.
Integrantes: Ana Andreza, Carine França, Gervasio Neto, Jessica Melo, Jose Andre Polido, Kamila Vilanova.
Operação Ave de Rapina
Deflagrada em 2014 pela Policia Federal com apoio do MP de Santa Catarina, a operação teve como foco em radares, contratos culturais e manipulação de leis.
A operação destacou como estruturas do poder público podem ser capturadas por interesses privados, afetando desde licitações até elaboração de normas legais.
Em 2023 houve condenação de 7 réus, sentenciados por corrupção passiva, que foi anulada em 2024 por prescrição e em 2025 houve absolvição por falta de provas sólidas.
Mesmo com a revogação das condenações, o caso serve como marco sobre os desafios em investigar e comprovar corrupção.
Grupo: Francisco, Henrique, Renata, Camilla e Junyanna. Caso: Processo : 2013.01.1.142518-5 Classe : Ação Penal – Procedimento Ordinário Assunto : Crimes da Lei de licitações Autor : MINISTERIO PUBLICO Réu : CESAR AUGUSTO GONCALVES e outros Zeca Pagodinho e mais quatro são condenados por dispensa ilegal de licitação Resumo: o caso escolhido pelo grupo diz respeito ao processo julgado pelo juízo da 5° vara criminal de Brasília, que acabou por condenar o cantor Jesse Gomes da Silva Filho, o famoso Zeca Pagodinho e outros envolvidos. A condenação se deu pela prática do crime previsto no artigo 89, da Lei n° 8.666/93: Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: (Revogado pela Lei nº 14.133, de 2021) Pena – detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa. (Revogado pela Lei nº 14.133, de 2021) Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público. (Revogado pela Lei nº 14.133, de 2021) A mencionada legislação foi revogada pela Lei n° 14.133/2021, que contempla a seguinte redação, tipificada no artigo 337-E do Código Penal. Contratação direta ilegal Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito)